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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

O Código de Defesa do Consumidor: Um marco na evolução dos direitos do consumidor brasileiro

O cidadão que tiver problemas com mercadorias deve entrar em contato com o fornecedor (vendedor ou fabricante) do produto. Em caso de defeitos, o consumidor pode exigir a substituição do produto ou o ressarcimento do dinheiro. Mercadorias compradas a distância – por internet, telefone ou catálogos – também podem ser devolvidas. Se o problema não for resolvido, um órgão de defesa do consumidor deve ser acionado.


O Código de Defesa do Consumidor, foi um marco na evolução dos direitos do consumidor brasileiro. Ir ao Procon mais próximo é a melhor forma de oficilizar uma reclamação. Em Divinópolis, o órgao fica na Rua Rio de Janeiro, 426 – Salas 401/403 no Centro. O telefone é o 3222-5454.


No caso de má prestação de serviço, independentemente dos prazos estipulados em contrato, o consumidor tem o direito de cancelar o pedido sem custo. Pode, ainda, solicitar à empresa que refaça o serviço (sem ônus), devolva o dinheiro ou conceda abatimento proporcional pela falha.
Mas não é permitido dificultar ou impor obstáculos ao cancelamento. O consumidor tem o direito de cancelar um serviço com a mesma facilidade com que foi adquirido.

Alimentos

Caso o alimento esteja impróprio para consumo, a pessoa deve solicitar a substituição por outro do mesmo tipo, em perfeitas condições de uso, ou pedir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.

Propaganda enganosa

Caso o consumidor se sinta lesado por adquirir um produto que não condiz com o que é divulgado em anúncios publicitários, ele pode propor um acordo amigável com a empresa, que tem o prazo de cinco dias úteis para trocar a mercadoria ou devolver o dinheiro ao cliente. Se não houver acordo, o consumidor pode denunciar a empresa nos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade.





Fonte:
Ministério da Justiça

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