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sexta-feira, 4 de março de 2011

DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES

Foi em Viena que, pela primeira vez, se reconheceu expressamente que os direitos humanos das mulheres e meninas são parte integrante, indivisível e inalienável dos direitos humanos universais.

Os compromissos assumidos pelos Estados nas principais Conferências Internacionais da ONU, realizadas na década de 90, são de fundamental importância para os direitos humanos das mulheres.

Outros dois importantes tratados internacionais, que relacionam os temas de discriminação e violência contra as mulheres, num contexto de proteção especial são: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, ONU, 1979), ratificada pelo Brasil em 1.º de fevereiro de 1984, que garante a defesa em âmbito mundial; e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, OEA, 1994), ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995, que define os parâmetros nacionais para o problema.

Ao especificar os direitos que protege, todas as convenções destacam o direito de toda mulher a uma vida livre de violência, ou seja, livre de todas as formas de discriminação e o direito de ser valorizada e educada livre de padrões estereotipados de comportamento e costumes sociais e culturais baseados em conceitos de inferioridade ou subordinação.

Considerando que a violência constitui-se em obstáculo aos direitos humanos das mulheres e que acabar com a violência é eliminar a discriminação, a Convenção destaca ainda uma série de outros direitos que devem ser respeitados e garantidos. Mesmo com tudo isso, os direitos das mulheres ainda não são completamente respeitados e a luta por essa garantia tem de ser diária.

A Comissão de Direitos Humanos e Defesa Social de Divinópolis, funciona na Câmara Municipal, situada á Rua São Paulo, 277 no Centro.
Denúncias de violação dos Direitos Humanos podem ser feitas anonimamente pelo Câmara Escuta através do telefone: 0800 283 78 90 - a ligação é gratuita.


Texto adaptado.
Fonte: www.agende.org.br

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